domingo, 7 de setembro de 2014

Justiça declara ilegal contrato da Linha 6 em 180 processos

06/09/2014 - O Estado de SP

CAIO DO VALLE

Levantamento feito pelo 'Estado' mostra que quase metade das decisões de 371 ações barra forma de pagamento das indenizações

SÃO PAULO - Quase metade das decisões judiciais em primeira instância sobre as desapropriações para a construção da Linha 6-Laranja do Metrô declarou ilegal a forma como o contrato entre Estado e o Consórcio Move São Paulo estabelece o pagamento das indenizações. Levantamento do Estado no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) mostra que 180 das 371 ações travam o prosseguimento da obra. Até agora, o governo obteve uma decisão favorável em segundo grau.

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O contrato atribui ao Estado o desembolso de R$ 673,6 milhões dos cofres públicos, em vez de os recursos serem quitados pela concessionária privada - esse o ponto barrado na Justiça. A gestão Geraldo Alckmin (PSDB) rebate e promete recorrer. Nesta sexta-feira, 5, o Estado mostrou decisões de duas juízas a respeito das indenizações das obras da Linha 6, a primeira parceria público-privada (PPP) integral.

Durante a avaliação de dois processos de desapropriação abertos pela Move São Paulo, as duas juízas entenderam que o contrato firmado em dezembro de 2013 entre a Secretaria Estadual dos Transportes Metropolitanos e o consórcio é nulo, por ferir a Lei Federal 8.987/95 e a Lei Estadual 7.835/92, que versam sobre concessões e permissões. As legislações estabelecem que, em caso de o poder concedente delegar as desapropriações à concessionária, é a iniciativa privada que deve fazer os pagamentos.

As duas juízas não estão sozinhas. Mais 12 magistrados concordam que há uma espécie de vício de origem nas ações. Ou seja, o contrato não pode ser considerado válido pelo fato de o pagamento das desapropriações ocorrer com recurso estatal e não do consórcio.

Para o juiz Claudio Campos da Silva, da 8.ª Vara da Fazenda Pública da capital, por exemplo, "o vício contratual" é "insanável" e "afronta" os "dois dispositivos legais citados".
Já o juiz Alberto Alonso Muñoz, da 13.ª Vara de Fazenda Pública, escreve em uma sentença que, frente à legislação, há "nulidade do contrato" e "ilegitimidade". Segundo ele, o rigor legal não é um "capricho", mas uma cautela "que tem por finalidade evitar a utilização indevida do dinheiro público". As duas decisões são de agosto.

Acórdão. Na segunda-feira, a sentença de uma das ações barradas foi revertida pelo Colégio de Recursos do TJ-SP, após apelação da Move São Paulo. O relator do processo, desembargador Leme de Campos, da 6.ª Câmara de Direito Público, afirmou que, apesar de a Lei Federal 8.987/95 ordenar que a concessionária pague as desapropriações, a Constituição "reservou aos Estados a competência suplementar para legislar". Isso justifica, segundo ele, a aplicabilidade da Lei Estadual 11.688/04 - menos restritiva -, "pouco importando quem será o responsável pelo pagamento derivado do ato expropriatório". Seguiram o voto os desembargadores Reinaldo Miluzzi e Sidney Reis.

A Secretaria Estadual dos Transportes Metropolitanos, em nota, informou nesta sexta-feira que o acórdão criou "jurisprudência sobre a questão". Porém, o TJ-SP explicou que o acórdão "vale apenas para o processo de primeiro grau a que está relacionada". As ações poderão ser analisadas caso a caso.
Inicialmente, o edital previa que a iniciativa privada pagaria as desapropriações. Não houve interessado e o governo mudou a regra no ano passado.

A concessionária é formada por Odebrecht, Queiroz Galvão, UTC Participações e Fundo Eco Realty. A Linha 6, entre Vila Brasilândia, zona norte, e o centro, custará R$ 9,6 bilhões. Terá 15,4 quilômetros e 15 estações e será concluída em 2020.

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